Tivesse eu o teu jeito! Não tenho jeito nenhum para a coisa, mas sei apreciar. E lá de vez em quando posso precisar de uma dicas:)
O meu assunto, porém, é outro:
Trata-se de decidir sobre a guarda dos filhos, em caso de separação: guarda à mãe (que é normalmente, a figura de referência da criança), ao pai (que é, muitas vezes, aquele que oferece melhores condições), ou conjunta? Pode um juíz decidir por esta última, contra a vontade de um casal que acaba de se separar? Pode decidir pelo pai, ainda que nada haja a apontar à mãe?
Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'
Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!
Eis a minha petição pela salvaguarda daquilo que eu entendo ser um direito NATURAL das mães (desde que estas tenham o MÍNIMO de condições e se revelem BOAS -mas não perfeitas, claro- mães).
Se alguem tiver interessado em comprar algum dos meus trabalhos por favor contacte-me pelo mail moquinhasgoncalves@hotmail.com ou pelos nº 913456620-969263304.Os preços sao optimos e aposto k vao gostar da surpresa kando receberem as coisas.Obrigado
5 comentários:
Amiga que fofa que ficou ,linda adorei os sapinhos apaixonados.beijinhos
Olá miga...
Ficou tão linda, os sapos ficaram mesmo fofos, muito original. Adorei
Beijinhos
Tá uma fofura amiga, mesmo mt querida! Parabens!
Beijinhos
Tivesse eu o teu jeito! Não tenho jeito nenhum para a coisa, mas sei apreciar. E lá de vez em quando posso precisar de uma dicas:)
O meu assunto, porém, é outro:
Trata-se de decidir sobre a guarda dos filhos, em caso de separação: guarda à mãe (que é normalmente, a figura de referência da criança), ao pai (que é, muitas vezes, aquele que oferece melhores condições), ou conjunta? Pode um juíz decidir por esta última, contra a vontade de um casal que acaba de se separar? Pode decidir pelo pai, ainda que nada haja a apontar à mãe?
Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'
Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!
Eis a minha petição pela salvaguarda daquilo que eu entendo ser um direito NATURAL das mães (desde que estas tenham o MÍNIMO de condições e se revelem BOAS -mas não perfeitas, claro- mães).
URGE REABILITAR A MATERNIDADE!!!
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
olá:)bom dia:)tudo bem,
adorei a telha,beijos
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